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Igualdade

This page was last updated on: 2025-01-16

Igualdade de retribuíção

Tanto a Constituição como o Código do Trabalho têm disposições sobre Igualdade Salarial sem discriminação. De acordo com a Constituição, todos têm direito a uma indemnização proporcional à quantidade e qualidade do trabalho e à segurança no emprego. Além disso, homens e mulheres recebem pagamento igual para trabalho igual. Nos termos do Código do Trabalho, estipula-se que todos têm o direito de receber a mesma remuneração sem discriminação baseada em religião, filiação política e filiação a sindicato ou sexo.

Fonte: §59 da Constituição de Cabo Verde 1980 (revista em 1992); §15 do Código do Trabalho 2007

Não discriminação

De acordo com a Constituição de Cabo Verde, todas as pessoas têm igual status social e são iguais perante a lei, sem privilégio, benefício ou preconceito, e não podem ser privadas de qualquer direito ou isentas de qualquer dever por raça, sexo, ascendência, língua, origem, religião, condição social e econômica ou convicção política ou ideológica. Toda a gente tem direito a uma indemnização proporcional à quantidade e qualidade do trabalho e à segurança no emprego e ninguém pode ser demitido por razões políticas ou ideológicas. Além disso, todos os indivíduos têm o dever de respeitar os seus concidadãos sem qualquer tipo de discriminação e de manter relações que promovam, salvaguardem e reforcem o respeito e a tolerância mútuos.

Nos termos do Código do Trabalho, a igualdade no trabalho significa o direito de não ser preterido, prejudicado ou discriminado no acesso ao trabalho, na fixação de condições de trabalho, remuneração do trabalho, suspensão ou término da relação de emprego ou qualquer outra situação trabalhista com base no sexo, cor da pele, origem social, religião, convicções políticas ou ideológicas, filiação sindical ou outra razão discriminatória. Os mesmos princípios se aplicam para o direito à elegibilidade para compensação e direitos e privilégios.

O Código Penal criminalizou a discriminação com base na origem, sexo, status familiar, estado de saúde, hábitos e costumes, opiniões políticas, actividade cívica, participação ou não de sindicatos ou qualquer outra organização, sobre etnia, nação, raça e religião e prescreveu uma prisão de até dois anos ou uma multa de 100-300 dias (de salários) para qualquer um que cometer tal delito.

Fonte: §22, 59 e 81 da Constituição de Cabo Verde 1980 (revista em 1992); § 15 do Código do Trabalho 2007; §161 do Código Penal 2003

Igualdade de tratamento das mulheres no trabalho

De acordo com a Constituição de Cabo Verde, cada cidadão tem o direito de escolher livremente o seu trabalho ou profissão ou ter formação profissional, excepto restrições legais impostas no interesse público ou inerentes à sua própria capacidade ou qualificação profissional.

Nos termos do Código do Trabalho, todos têm o direito de trabalhar de acordo com suas habilidades, treinamento e competência profissional. Além disso, a igualdade de trabalho inclui o direito de não ser preterido ou prejudicado de alguma forma no acesso ao trabalho.

Fonte: §39 da Constituição de Cabo Verde 1980 (revista em 1992); § 12 e 15 do Código do Trabalho de 2007

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