WageIndicator Logo
Trabalho em Cabo VerdeChevron
Dados e Serviços
Sobre Nós
Search
Contacte-nos
arrow
Trabalho em Cabo Verde
Explore esta se��o para saber mais.
Explorar Trabalho em Cabo Verde
Arrow
Salário mínimo
Salários Dignos
Compare o seu Salário
Pesquisa Salarial
Lei do TrabalhoArrow
Salário VIPArrow
Dados e Serviços
Explore esta se��o para saber mais.
Explorar Dados e Serviços
Arrow
Sobre Nós
Explore esta se��o para saber mais.
Explorar Sobre Nós
Arrow
Scroll left
Scroll right
  1. Cabo Verde
  2. Trabalho em Cabo Verde
  3. Lei do Trabalho
  4. Férias Anuais

Férias Anuais

This page was last updated on: 2025-01-16

Férias pagas/ periodo de férias anuais

Todo o trabalhador em um contracto de trabalho por um período definido ou indefinido tem direito a 22 dias de férias anuais. Para contractos com duração inferior a um ano, as férias anuais devem ser proporcionais à duração do contrato de trabalho. A licença anual não utilizada pode ser transferida para o ano seguinte e adicionar até um máximo de 44 dias, desde que as partes concordem ou se a não transferência puser em perigo o trabalhador ou a empresa. O Acordo Colectivo ou contrato de trabalho pode estabelecer um aumento progressivo de um dia de férias para cada ano adicional de serviço prestado durante a noite.

Um trabalhador tem o direito de gozar férias anuais depois de ter trabalhado durante seis meses durante um ano (aplicável a contractos a prazo fixo e a prazo indeterminado). Trabalhadores contratados por menos de um ano têm direito a férias anuais depois de completarem metade de seu mandato. A data da licença deve ser estabelecida por um acordo entre o empregador e o empregado. Se não for possível chegar a um acordo, o empregador pode estabelecer um calendário anual de férias após consultar os delegados sindicais. A licença anual deve ser tomada no prazo de um ano após a aquisição. A licença deve ser tomada consecutivamente, mas pode ser tomada em dois períodos, desde que as partes assim o acordem. A licença anual pode ser acumulada até o máximo de 44 dias úteis mediante acordo entre o empregado e o empregador ou sempre que a obtenção de licença integral pelo trabalhador resultar em danos sérios à empresa ou ao trabalhador.

A remuneração pela licença anual a que o trabalhador tem direito não pode ser inferior àquela que ele/ela receberia se estivesse trabalhando. A remuneração adicional em espécie pode ser substituída pelo equivalente em dinheiro durante as férias anuais. Os trabalhadores têm direito a receber compensação em vez de férias anuais, se o contracto de trabalho for rescindido antes que um trabalhador possa tirar suas férias anuais. O empregado também tem direito a receber uma remuneração correspondente ao tempo proporcional do ano que ele passou em serviço. Um trabalhador que não está autorizado a exercer o seu direito a férias anuais pode apresentar uma queixa à Inspecção Geral do Trabalho para esse efeito.

Fonte: §§ 52-63 e 170 do Código do Trabalho de 2007, última modificação feita em 2016

Pagamento dos feriados

Há dez feriados em Cabo Verde, nomeadamente: Ano Novo (1º de Janeiro); Dia da Democracia (13 de Janeiro); Dia dos Heróis (20 de Janeiro); Carnaval de Fevereiro; Quarta-feira de Cinzas; Dia do Trabalhador (1 de Maio); Dia das Crianças (1 de Junho); Dia da Independência (5 de Julho); Dia de Nossa Senhora da Graça (15 de Agosto); Dia Nacional (12 de Setembro); Dia de Todos os Santos (1 de Novembro); e Dia de Natal (25 de Dezembro)

Não foram encontradas disposições que possam indicar se as férias são pagas ou não

Descanso semanal

A provisão da lei nos dias de descanso semanal está contida no Artigo 64 do Código do Trabalho, que estipula que todo o trabalhador tem direito a 24 horas de descanso semanal. Normalmente, esse dia de descanso será realizado no domingo, a menos que a lei, o contrato de trabalho ou o acordo colectivo determine o contrário.

Fonte: §64 do Código do Trabalho 2007

Tópicos relacionados

Remuneração e Jornada de Trabalho Trabalho e Salários Maternidade e Trabalho Doença no Trabalho Compare o seu Salário
Contacte-nos ou saiba mais sobre a WageIndicator
Entre em contacto com a equipa da WageIndicator e saiba mais sobre o nosso trabalho
Leia mais
arrow
Contacte-nos
arrow
WageIndicator Logo
WageIndicator Cabo Verde
Clear data, better decisions
A WageIndicator Foundation é uma organização global, independente e sem fins lucrativos que recolhe, compara e partilha informações sobre Salário Mínimo, Salários de Subsistência, Tarifa de Subsistência, e Rendimento de Subsistência, Salários e Ordenados, Leis do Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho, e trabalho em plataformas digitais a nível mundial (Gig-work). Iniciamos em 2000 e estamos agora activos em 208 países e territórios.
Sobre
Sobre Nós
A nossa Missão
A nossa Equipa
Centro de Pesquisa
Exonerações e Políticas
Ferramentas e Dados
Compre e aceda aos nossos dados
Acordos Coletivos de Trabalho
Lei do Trabalho
Salários de Subsistência, -Rendimento, -Tarifa
Salário Mínimo
Comparação de Salário
Conecte-se Connosco
Facebook
Instagram
Linkedin
Youtube
Boletins informativos
Webinars
FacebookInstagramLinkedinYoutubeBoletins informativosWebinars
Terms & ConditionsGDPR MessagePrivacy StatementCookie SettingsPatrocinado pela WageIndicator Foundation