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Trabalhos Forçados

This page was last updated on: 2025-01-16

Proibição de trabalho forçado e compulsório

A Constituição e o Código de Trabalho proíbem o trabalho forçado.

De acordo com a constituição, “ninguém pode ser obrigado a fazer certo trabalho excepto na realização de serviço público, comum e igual para todos, ou uma decisão judicial conforme previsto em lei”. O Código do Trabalho especifica que ninguém pode ser obrigado a realizar trabalho forçado, que é entendido como uma “obrigação imposta a uma pessoa para realizar, sob a ameaça de qualquer penalidade e que inclui um trabalho ou serviço para o qual ele/ela não se ofereceu voluntariamente”. Trabalho resultante de condenações judiciais, obras e serviços para a comunidade, guerra, desastres, incêndios, enchentes, fome, terremotos, epidemias, doenças, etc. que ponham em perigo ou ameace a vida ou as condições normais de existência de toda parte da população não é considerada trabalho forçado.

Fonte: §39 da Constituição de Cabo Verde 1980 (revista em 1992); §14 do Código do Trabalho 2007

Liberdade de mudar de trabalho e de despedimento

A disposição legal sobre a liberdade de mudar de emprego é encontrada na Constituição e no Código do Trabalho.

De acordo com a Constituição, todo o trabalhador tem o direito de escolher livremente seu trabalho ou profissão ou de ter treinamento profissional, excepto por restrições legais impostas no interesse público ou inerentes à sua própria capacidade ou qualificação profissional. Além disso, nos termos do Código do Trabalho, os trabalhadores têm o direito de trabalhar de acordo com suas habilidades, treinamento e competência profissional e também têm o dever de trabalhar para aumentar seus meios de sustento e sua família, criar riqueza pessoal e familiar, desenvolver a economia e promover o bem-estar pessoal e colectivo.

Todos os acordos individuais e colectivos de trabalho são nulos se parecerem prejudicar o exercício do direito ao trabalho após a rescisão do contrato. É permitido, no entanto, que os empregadores limitem a actividade do trabalhador em mais de três anos após a rescisão do contrato de trabalho, se o funcionário tiver feito algo prejudicial ao escritório do empregador ou se o empregador incorrer em um montante exorbitante de dinheiro na formação do trabalhador, desde que o empregador pague ao empregado um salário.

No caso de cancelamento do contracto pelo trabalhador, é necessário um período mínimo de aviso prévio de 15 dias, que aumentará até um aviso prévio de 2 meses, com base no nível de antiguidade do empregado. Um trabalhador pode rescindir um contracto de trabalho extraordinariamente por razões especificadas na lei.

Fonte: §39 da Constituição de Cabo Verde 1980 (revista em 1992); §12, 13 e 243 do Código do Trabalho de 2007

Condições de trabalho desumanas

O número máximo de horas trabalhadas não pode exceder 44 horas por semana.

Limites de trabalho extras foram definidos pela lei. O trabalho de horas extras não pode exceder 2 horas por dia, 160 horas por ano, mas com o consentimento por escrito do trabalhador, o limite anual de horas extras pode ser aumentado para 300 horas por ano. Os funcionários são normalmente obrigados a trabalhar apenas 44 horas por semana e 8 horas por dia. O trabalho de horas extras é realizado apenas em circunstâncias excepcionais.

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