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Proteção

This page was last updated on: 2025-01-16

Trabalhos perigosos para trabalhadoras grávidas

As disposições legais sobre a protecção da saúde e segurança das trabalhadoras grávidas podem ser encontradas no Código do Trabalho. Por conseguinte, uma trabalhadora grávida deve trabalhar em condições que não prejudiquem a gravidez.

Durante a gravidez e após o parto recente, os trabalhadores têm o direito de não realizar trabalho extra ou trabalho nocturno. Mulheres grávidas ou mulheres com filhos menores de 10 anos não são obrigadas a realizar horas extras durante o período de descanso semanal ou feriados.

A trabalhadora grávida poderá, sempre que possível, assistir a exames médicos pré-natais fora do horário normal de trabalho da empresa. Sempre que o exame médico seja possível apenas durante o horário de trabalho da empresa, o empregador pode exigir um documento atestando tal circunstância.

Uma mulher grávida também será transferida para o trabalho diurno. As trabalhadoras grávidas, que realizam trabalho nocturno ou trabalho por turnos, devem ser transferidas para o dia de trabalho 180 dias (6 meses) antes da data de nascimento presumida. Eles têm o direito de permanecer no trabalho diurno por um período não inferior a 1 ano após o nascimento, a menos que o empregado trabalhe exclusivamente durante o regime de trabalho nocturno ou em regime de trabalho por turnos.

Não há outras disposições especificando a natureza do trabalho, que as mulheres não são obrigadas a fazer.

Fonte: §160, 162, 270 e 272 do Código do Trabalho 2007

Proteção em caso de despedimento

O empregador que negar o acesso ao trabalho a uma trabalhadora grávida ou utilizar qualquer tipo de meios ou estratégias para criar instabilidade no trabalho ou forçar a mulher grávida a deixar o trabalho, além de outras sanções que o facto possa dar razão, é punido com multa de um ano de salário que seria devido ao trabalhador.

Salvo prova em contrário, a demissão de uma mulher grávida ou amamentando é ilegal.

Nenhuma outra disposição sobre segurança no emprego para mulheres grávidas foi encontrada na lei.

Fonte: §275 e 409 do Código do Trabalho 2007

Direito de voltar ao mesmo ou semelhante posto de trabalho

Não há disposições na lei especificando que uma mulher tem o direito de retornar à mesma posição após a licença de maternidade.

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