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Acidentes no Trabalho / Doenças Profissionais

This page was last updated on: 2025-01-16

Acidentes no trabalho / Doenças profissionais / Pensão por invalidez ou morte

Provisões para lesões relacionadas ao trabalho e os benefícios subsequentes estão contidas na Lei de 1978, que se refere ao seguro obrigatório e a Lei de 1991, que é de natureza administrativa.

As categorias de pessoas que têm direito aos benefícios incluem, entre outras, as pessoas empregadas. Um sistema especial está em vigor para os funcionários públicos.

Um empregador tem que contribuir com 2% da folha de pagamento mensal coberta para empregados assalariados ou 6% da folha de pagamento mensal coberta para todos os outros trabalhadores. Os ganhos diários máximos utilizados para calcular as contribuições são de 300 escudos. Não há período de qualificação para o direito a tais benefícios. Acidentes que ocorrem durante o deslocamento para o trabalho também são cobertos.

Para ter direito a benefícios temporários ou permanentes por incapacidade, primeiro é avaliado se a pessoa afectada está totalmente incapacitada ou parcialmente incapacitada. O direito a benefícios em uma base temporária para uma pessoa segurada avaliado com deficiência total equivale a 40% do salário do segurado no dia em que a lesão ocorreu. Este montante é pago até 14 dias após o qual a percentagem é aumentada de 40% para 70%. Para a hospitalização, o benefício é de 40% do salário do segurado e de 70% se houver dependentes. Este benefício é pago até 1.095 dias. Os ganhos diários máximos utilizados para calcular os benefícios são de 300 escudos.

Quando o segurado sofre de incapacidade parcial, 25% do salário do segurado no dia em que a lesão ocorreu é pago (40% da média dos ganhos nos últimos seis meses se os ganhos diferirem dos rendimentos normais do segurado).

O direito a benefícios em carácter permanente para um segurado avaliado com total invalidez equivale a 70% dos ganhos do segurado e é pago a partir do dia após o início da deficiência. O empregador paga os ganhos do trabalhador pelo dia da lesão no trabalho. Os ganhos diários máximos utilizados para calcular os benefícios são de 300 escudos. Se o segurado exigir a presença constante de outros para desempenhar as funções diárias, 30% dos ganhos médios são pagos. Para benefícios de invalidez parcial permanente, se o grau de deficiência avaliado for de 10% a 99%, um percentual da pensão de invalidez total é pago de acordo com o grau de deficiência avaliado.

No que diz respeito aos benefícios dos sobreviventes, 30% dos ganhos do trabalhador falecido no dia em que ocorreu a lesão (ou 30% dos ganhos médios nos últimos seis meses, se esses ganhos diferirem dos rendimentos normais) são pagos. Sobreviventes elegíveis incluem uma viúva dependente, um viúvo dependente com mais de 64 anos de idade ou incapacitado, e um cônjuge divorciado que recebe pensão alimentícia. Se houver mais de um cônjuge divorciado, a pensão é dividida igualmente. Os ganhos diários máximos utilizados para calcular os benefícios são de 300 escudos. A pensão cessa se a viúva se casar novamente ou coabitar. Um subsídio de novo casamento no valor total de um ano da pensão também é pago. Para órfãos, 15% dos ganhos do trabalhador falecido são pagos para cada criança dependente até aos 18 anos (24 anos de idade se for estudante, nenhum limite se for deficiente) e 45% para cada órfão completo. Se houver outros sobreviventes elegíveis, como pais, avós e irmãos dependentes, até a idade de 16 anos, 10% dos ganhos do trabalhador falecido são pagos a eles. A pensão mensal total para sobreviventes é de 30% dos ganhos do falecido. Por fim, todos os benefícios de sobreviventes combinados não devem exceder 70% dos ganhos mensais do falecido.

Fonte: Perfil SSPTW do país

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