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Maternidade e Trabalho

This page was last updated on: 2025-01-16

Licença de maternidade

Trabalhadoras gestantes têm o direito a 120 dias (aproximadamente 17 semanas) de licença maternidade remunerada, podendo ser estendida por até 4 semanas por razões médicas (2 semanas antes e 2 semanas após do parto). (Art. 7º, alínea XVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e Art. 392 da CLT).

Através do Programa Empresa Cidadã estabelecido pela Lei nº 11.770 de 9 de setembro de 2008, as empresas podem estender por 60 dias a licença maternidade para suas trabalhadoras. O custo total sobre a prorrogação da licença é arcado pelo empregador, mediante dedução no imposto de renda da empresa (Art. 1-7).

Às trabalhadoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de uma criança é garantida licença maternidade de acordo com o Art. 392 - A da CLT, i.e., 120 dias. Aos homens/ esposo, também é permitido tirar dois dias de licença para acompanhar a esposa/ companheira ás consultas médicas e outras consultas complementares durante a gravidez.

Fonte: § 7 (XVIII) da Constituição do Brasil, modificada pela última vez em 2016; §392 e 473 das Leis Laborais Consolidadas (Lei nº 5.452 de 1943); Lei nº 11.770 de 2008, alterada em 2016

Garantia salarial

Licença maternidade de 120 dias (aproximadamente 17 semanas) é remunerada integralmente. Este pagamento é realizado pela Previdência Social. O salário-maternidade é pago por um período de 120 dias, entre o 28º dia antes do parto e 91 dias após a data de nascimento (Art. 393 da CLT, Art. 93.1-5; 100-101; e 195 do Decreto-lei nº. 3.048 de 6 de maio de 1999). Se a empresa aderir ao programa, os próximos 60 dias pagos pelo empregador poderão ser deduzidos do imposto de renda da empresa.

Fonte: §393 das Leis Laborais Consolidadas (Lei nº 5.452 de 1943); §93 (1-5), 100-101 e 195 do Decreto nº 3.048 de 1999

Cuidado médico gratuíto

Não há disposição específica na lei relacionada aos cuidados com a maternidade. Serviços médicos incluindo clínica geral, especializada, dentária e cuidados com a maternidade como hospitalização e medicina são garantidos para todos os cidadãos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde (Associação Internacional de Seguridade Social.

Fonte: ISSA Country Profile

Regulamentos da maternidade no trabalho

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 / Constitution of Federal Republic of Brazil, 1988
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943 / Consolidated Labour Laws (Law No. 5.452 of 1943)
  • Decreto-lei nº 3.048 de 6 de maio de 1999 (Decreto 3.048/1999 of 6 May 1999 regulamento da previdência social; beneficios; salário-maternidade) / Decree No. 3.048/1999 of 6 May 1999 (Decree 3.048/1999 of 6 May 1999 regulation of social security; benefits; maternity pay), as amended up to Decree No. 6,727, 12 January 2009 Updated in October 2010

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