Doença no Trabalho
Baixa por doença paga
A Lei do Trabalho considera, entre outras, como ausência justificada: incapacidade de realizar trabalho devido ao facto de ser atribuível ao trabalhador, incluindo acidente, doença ou necessidade de assistência urgente aos membros da família em caso de doença ou lesão. A Lei do Trabalho prevê licença médica totalmente remunerada pelo empregador por um período de seis meses. Se a doença / incapacidade continuar após estes dias, contrato de trabalho é terminado. A obrigação de pagar salários cessa se um contrato a termo certo se completar e a doença continuar depois dessa data. Os prazos acima podem ser prorrogados a pedido do trabalhador, no entanto, qualquer extensão seria sem remuneração.
Fonte: Artigo222 e 226 da Lei Geral do Trabalho (n.º 12/2023)
Cuidados de saúde
Nenhuma disposição estatutária poderia ser estabelecida em lei relacionada aos cuidados médicos prestados durante a licença por doença paga. A atenção primária universal é prestada a todos os cidadãos angolanos. O cuidado especializado também é fornecido com co-pagamentos.
Fonte: Perfil da AISS para Angola
Segurança do posto de trabalho em período de doença
O emprego de um trabalhador doente é garantido por seis meses, com o direito de retorno assegurado pela entidade gestora da protecção social obrigatória, conforme especificado nos regulamentos aplicáveis. Os referidos prazos podem ser prorrogados a pedido do trabalhador, no entanto, qualquer prorrogação seria sem remuneração.
Fonte: Artigo 222 e 226 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)
Legislação sobre a doença no trabalho
- Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023) / General Labour Law 2023 (No. 12/23 of 27 December 2023)
- Decreto relativo ao enquadramento jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais (n.º 53/05, de 15 de Agosto de 2005) / Decree setting the Legal Framework of Work Accidents and Occupational Diseases (No. 53/05 of 15 August 2005)