WageIndicator Logo
Trabalho em AngolaChevron
Dados e Serviços
Sobre Nós
Search
Contacte-nos
arrow
Trabalho em Angola
Explore esta se��o para saber mais.
Salário mínimo
Salários Dignos
Compare o seu Salário
Pesquisa Salarial
Lei do TrabalhoArrow
Salário VIPArrow
Remuneração e Jornada de Trabalho
Contratos e Demissões
Doença no Trabalho
Férias Anuais
Maternidade e Trabalho
Responsabilidades Familiares
Saúde e Segurança
Segurança Social
Sindicatos
Trabalho e Salários
Tratamento Justo
Explorar todos os t�picos
Atletas
Atores
Atrizes
Autores Famosos
Banqueiros
Casais Celebridades
Empresários e diretor executivos
Família Real
Jogadores de basquete
Jogadores de Futebol
Jogadores de futebol africanos
Jogadores de Tênis
Mulheres Famosas
Músicos
Políticos Africanos
Políticos internacionais
Realizadores de Cinema
TV Personalidades
Explorar todos os t�picos
Dados e Serviços
Explore esta se��o para saber mais.
Sobre Nós
Explore esta se��o para saber mais.
Scroll left
Scroll right
  1. Angola
  2. Trabalho em Angola
  3. Lei do Trabalho
  4. Contratos e Demissões
  5. Aviso Prévio e Indemnização por Despedim [...]

Aviso Prévio e Indemnização por Despedimento

This page was last updated on: 2025-01-14

Requerimento de aviso prévio para cessação do contrato

O contrato de trabalho pode ser rescindido com fundamento na lei. Se o contrato de trabalho foi feito por nomeação, é extinto. Isso pode ser encerrado devido à:

  • Causas objectivas, independentemente do controlo das partes;
  • Decisão voluntária de ambas as partes;
  • Decisão unilateral de qualquer das partes, executória contra a outra.

A qualquer momento, as partes podem rescindir o contrato de trabalho por tempo determinado ou indefinido, desde que o façam por escrito, assinado por ambas as partes sob pena de nulidade. O acordo escrito deve identificar as duas partes e conter uma declaração expressa de rescisão, a data de rescisão. Este acordo é feito em duplicado, e cada parte recebe uma cópia.

O despedimento deve ser justificado e o empregador deve fornecer uma razão válida para demissão. Apenas causas incluem delitos disciplinares graves ou as causas objetivas que tornam impossível manter a relação de trabalho.

A Lei do Trabalho estabelece uma lista de causas justas que justificam o despedimento disciplinar (por exemplo, ausência injustificada de trabalho, não observância do horário de trabalho, falta de pontualidade, desobediência grave, violência verbal ou física contra os empregados, o empregador ou os seus representantes, Indisciplina, falta repetida de cumprimento das obrigações incumbentes ao trabalhador, roubo, roubo, fraude, revelação de segredos de fabricação, causando danos deliberadamente ou por negligência grosseira às instalações, equipamentos, suborno e corrupção, intoxicação ou toxicodependência, Conformidade com as regras de segurança, hygiene e assédio sexual). A demissão pode ser justificada por razões económicas, tecnológicas e estruturais que envolvam reorganização interna, reestruturação, redução ou encerramento da actividade empresarial.

O pré-aviso de despedimento é padronizado para todas as categorias de empregados até um prazo de 30 dias. É obrigatório informar o serviço de emprego da respectiva área.

No caso de despedimento colectivo, o prazo de aviso é de 60 dias.

O empregado pode invocar a demissão construtiva, apontando os fatos que constituem a violação dos direitos do empregado no período de 30 dias a partir do conhecimento de tais fatos.

O empregado pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa por meio de aviso prévio por escrito, com um adiantamento de 30 dias, independentemente da duração do contrato de trabalho

Se uma parte é incapaz de fornecer o período de aviso prévio, eles têm de pagar uma compensação em vez de aviso prévio.

O aviso de despedimento deve indicar claramente a decisão, especificando a razão, a data de rescisão e os detalhes sobre o montante da compensação, o método de pagamento, o horário e o local.

Fonte: Artigo281, 282, 284-286, 293 & 305 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Indemnização por despedimento colectivo ou por eliminição do posto de trabalho/inadaptação

Um empregado não tem direito a indemnização em caso de demissão disciplinar. Todavia, os trabalhadores despedidos por despedimento económico individual ou colectivo têm direito a uma indemnização por despedimento.

A indemnização por despedimento individual por motivos objectivos e despedimento colectivo é a seguinte: - 100% do salário base na rescisão, multiplicado pelo número de anos de serviço, até um máximo de cinco anos. Para os anos além desse limite, é acrescido 50% do salário base para cada ano.

A indemnização compensatória devida à não-reintegração, calculada ao abrigo dos novos termos legais, compreende: - 50% do salário base multiplicado pelo número de anos de serviço

A compensação devida por despedimento individual em caso de decisão judicial que rejeite o despedimento com alegação de justa causa, caso não haja reintegração, e em caso de despedimento construtivo, é calculada multiplicando-se o valor do salário base na data do despedimento pelo número de anos de antiguidade do empregado na mesma data.

Para determinar a antiguidade do empregado, para fins de cálculo, as frações de um ano igual ou superior a três (3) meses são contadas como anos de antiguidade

Fonte: Artigo307-311 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Tópicos relacionados

Contratos e Demissões
Contacte-nos ou saiba mais sobre a WageIndicator
Entre em contacto com a equipa da WageIndicator e saiba mais sobre o nosso trabalho
Leia mais Aceda à página "Sobre nós"
arrow
Contacte-nos Aceda ao formulário de contacto
arrow
WageIndicator Logo
WageIndicator Angola
Clear data, better decisions
A WageIndicator Foundation é uma organização global, independente e sem fins lucrativos que recolhe, compara e partilha informações sobre Salário Mínimo, Salários de Subsistência, Tarifa de Subsistência, e Rendimento de Subsistência, Salários e Ordenados, Leis do Trabalho, Acordos Coletivos de Trabalho, e trabalho em plataformas digitais a nível mundial (Gig-work). Iniciamos em 2000 e estamos agora activos em 208 países e territórios.
Sobre
Sobre Nós
A nossa Missão
A nossa Equipa
Centro de Pesquisa
Exonerações e Políticas
Ferramentas e Dados
Compre e aceda aos nossos dados
Acordos Coletivos de Trabalho
Lei do Trabalho
Salários de Subsistência, -Rendimento, -Tarifa
Salário Mínimo
Comparação de Salário
Conecte-se Connosco
Facebook
Instagram
Linkedin
Youtube
Boletins informativos
Webinars
FacebookInstagramLinkedinYoutubeBoletins informativosWebinars
Terms & ConditionsGDPR MessagePrivacy StatementCookie SettingsPatrocinado pela WageIndicator Foundation